Juniores A

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

O Clube desportivo

Diz o artigo 18 da Lei de Bases do Desporto que:
"Clube desportivo é a pessoa colectiva de direito privado cujo objecto seja o fomento e a prática directa de actividades desportivas e que se constitua sob a forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito."
Diz o objecto social de um clube da nossa praça:
"A academia tem por fim proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação por todos os meios ao seu alcance, de interesses relacionados com o seu bem estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática de actividades culturais, desportivas e recreativas, em instalações desportivas, salas de espectáculo e actividades conexas próprias ou por si geridas."