b) Promover o associativismo desportivo e as relações com os organismos congéneres de outros países;
c) Intervir na política desportiva nacional e participar nas orientações estratégicas desportivas em geral, como parceiro social, junto do Estado;
d) Representar o conjunto das federações desportivas, perante o Estado, a União Europeia e organismos congéneres de outros países;
e) Prestar, no âmbito das respectivas actividades, apoio às federações desportivas suas associadas;
f) Promover a concertação de interesses entre as federações desportivas;
g) Promover e apoiar iniciativas culturais, educacionais e de formação relacionadas com o desporto em todas as suas vertentes;
h) Contribuir através do desporto para a redução das assimetrias regionais e das desigualdades sociais de acesso à prática desportiva.
i) Defender e promover a participação no desporto, com base na igualdade de oportunidades, sem discriminação baseada no sexo, na idade, na origem étnica, na orientação sexual ou no facto de serem cidadãos portadores de deficiência.
j) Promover os valores de ética e espírito desportivos, apoiando todas as formas de luta Anti-Dopagem bem como no combate a todas as formas de corrupção e de violência associada ao desporto.